O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou nesta terça-feira a lei municipal 3.055/2024, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos municipais para negros e pardos. A nova legislação visa promover maior igualdade de oportunidades e diversidade no serviço público da cidade.
A iniciativa foi proposta 136ª Subseção da Ordem dos Advogados do Município (OAB), em parceria com o Coletivo Educadoras Pretas, além da Secretaria de Educação (SEDUC).
O vice-prefeito, Reinaldinho Moreira, que esteve diretamente envolvido na formulação e aprovação da lei, destacou a importância da medida para a construção de uma sociedade mais justa, ressaltando o papel crucial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Sebastião.
“A sanção desta lei é um passo significativo na luta contra a desigualdade racial em nosso município. Queremos que todos tenham a oportunidade de servir a nossa cidade, independentemente da cor da pele. A participação da OAB de São Sebastião foi fundamental na condução desses trabalhos e na garantia da legalidade do processo”, afirmou Reinaldinho Moreira.
O prefeito Felipe Augusto ressaltou a relevância da nova legislação e a contribuição da OAB local.
“Esta lei é fruto de um trabalho conjunto e representa um marco na história de São Sebastião. Estamos comprometidos em garantir que o nosso serviço público reflita a diversidade da nossa população. A OAB de São Sebastião desempenhou um papel essencial para que chegássemos a este resultado, assegurando a conformidade legal da iniciativa”, disse o prefeito.
A legislação prevê que a reserva de vagas será aplicada a todos os concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do município.
A lei municipal 3.055/2024 entrará em vigor imediatamente, e os próximos concursos públicos já deverão obedecer à nova regra de reserva de vagas.